A transação tributária como mecanismo de reestruturação da empresa em recuperação
- Rafael Marin

- 6 de ago.
- 2 min de leitura
A Constituição Federal, especialmente em seu artigo 170, estabelece a livre iniciativa como um dos fundamentos da ordem econômica. Nesse contexto, a preservação da empresa torna-se essencial, uma vez que sua atividade gera empregos, arrecada tributos e contribui diretamente para o desenvolvimento do país.

Recuperação judicial e os limites da legislação tributária
Inspirada nesse princípio, a Lei nº 11.101/2005 foi criada para disciplinar os instrumentos de recuperação judicial, extrajudicial e falência. Seu objetivo é permitir que empresas em dificuldade superem crises econômicas e financeiras.
Contudo, o artigo 187 do Código Tributário Nacional impõe um entrave relevante: ele exclui os créditos tributários do concurso de credores, afastando-os dos planos de recuperação. Isso resulta em um descompasso entre o plano elaborado pela empresa e a postura da Fazenda Pública, que segue exigindo seus créditos com os meios coercitivos disponíveis — protesto, inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
O erro recorrente: ignorar o passivo tributário
Historicamente, muitas empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deixaram de tratar adequadamente seus débitos tributários. Essa omissão compromete a viabilidade da reestruturação, pois sem regularidade fiscal a atividade econômica se inviabiliza.
Além disso, é comum que o passivo fiscal represente a maior parcela da dívida total da empresa. Ainda assim, até recentemente, as opções legais para sua regularização eram extremamente limitadas e ineficazes.
Transação Tributária: uma virada de chave
A Lei nº 13.988/2020 e, especialmente, a Portaria PGFN nº 2.382/2021 trouxeram um novo cenário para empresas em recuperação. Pela primeira vez, há um instrumento legal que permite a negociação de débitos fiscais de forma personalizada, considerando a realidade econômica do contribuinte.
A Transação Tributária permite que empresas em recuperação elaborem um Plano de Recuperação Fiscal com carência, parcelamentos diferenciados, modulação de parcelas, descontos e condições ajustadas à sua capacidade de pagamento.
Muito além do parcelamento
Diferentemente dos modelos tradicionais, a transação não se limita à dilação de prazos. Trata-se de um modelo negocial, no qual o contribuinte demonstra sua capacidade de adimplemento e propõe condições para a regularização fiscal.
A lógica é favorecer a preservação da atividade econômica e permitir que a empresa continue gerando receita, empregos e tributos — em vez de caminhar para a falência.
Uma solução viável e estratégica
A Transação Tributária representa uma evolução importante no sistema tributário brasileiro. Permite que empresas em crise regularizem seus débitos com inteligência jurídica, estratégia negocial e segurança fiscal.
É, hoje, o melhor caminho para proteger o caixa da empresa, manter a regularidade fiscal e garantir condições reais de continuidade.
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