Decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS: entenda os reflexos no planejamento tributário
- Rafael Marin

- 27 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de ago.
O futuro dos incentivos fiscais de ICMS no planejamento tributário
No dia 26 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese aguardada por empresários, advogados e contadores: a possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos obtidos com incentivos estaduais de ICMS.
Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto pode chegar a R$ 90 bilhões para os cofres públicos. Não à toa, o Ministro Fernando Haddad comemorou o resultado, classificando a decisão como “exemplar”. A imprensa, por sua vez, noticiou em peso que o julgamento teria sido amplamente favorável à União.
Mas será que foi exatamente isso?

O que o STJ realmente decidiu
Por 10 votos, o STJ firmou a tese de que não é possível excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou diminuição de alíquota.
Contudo, há uma ressalva essencial: a exclusão é válida desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
Em outras palavras, os contribuintes ainda podem usufruir dos benefícios fiscais, desde que observem as regras legais aplicáveis.
Regras para manter o benefício
As normas exigem que os ganhos com incentivos fiscais sejam:
registrados em reserva de lucros;
utilizados exclusivamente na própria empresa;
não destinados, por exemplo, à distribuição de dividendos aos sócios.
Portanto, não se trata de um veto absoluto, mas sim de uma condicionalidade: quem cumpre os requisitos pode continuar aproveitando os incentivos sem ser tributado.
União venceu tanto assim?
Ao contrário da leitura inicial feita pelo Ministério da Fazenda e pela imprensa, a decisão não deu passe livre para a União tributar indiscriminadamente.
O que se observa é que os contribuintes ganharam segurança jurídica para direcionar seu planejamento tributário e manter o uso dos incentivos, desde que em conformidade com a lei.
O que esperar daqui para frente
É provável que a Receita Federal intensifique a fiscalização, verificando se as empresas estão destinando corretamente os valores obtidos com incentivos. Caso encontre irregularidades, poderá autuar contribuintes.
Se, por outro lado, a União buscar uma cobrança generalizada dos tributos, é quase certo que haverá nova onda de contenciosos administrativos e judiciais sobre o tema.
O julgamento foi relevante, mas ainda não é o capítulo final dessa discussão.
Conclusão
Mais do que uma vitória da União, o que a decisão trouxe foi clareza sobre os limites e condições para aproveitamento dos incentivos fiscais de ICMS.
Empresas que mantiverem conformidade com a LC 160/2017 e a Lei 12.973/2014 continuam aptas a excluir os benefícios do cálculo do IRPJ e da CSLL.
A lição que fica é clara: o planejamento tributário, aliado ao acompanhamento jurídico especializado, é fundamental para transformar incentivos em vantagens competitivas, com segurança.
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