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Decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS: entenda os reflexos no planejamento tributário

  • Foto do escritor: Rafael Marin
    Rafael Marin
  • 27 de ago.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de ago.


O futuro dos incentivos fiscais de ICMS no planejamento tributário


No dia 26 de abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese aguardada por empresários, advogados e contadores: a possibilidade de incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos obtidos com incentivos estaduais de ICMS.


Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto pode chegar a R$ 90 bilhões para os cofres públicos. Não à toa, o Ministro Fernando Haddad comemorou o resultado, classificando a decisão como “exemplar”. A imprensa, por sua vez, noticiou em peso que o julgamento teria sido amplamente favorável à União.


Mas será que foi exatamente isso?


Empresários analisando gráficos e relatórios financeiros em reunião de planejamento tributário sobre incentivos fiscais de ICMS.
Planejamento tributário e análise de incentivos fiscais de ICMS: decisão do STJ traz impactos diretos para empresas.

O que o STJ realmente decidiu


Por 10 votos, o STJ firmou a tese de que não é possível excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, isenção, diferimento ou diminuição de alíquota.


Contudo, há uma ressalva essencial: a exclusão é válida desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.


Em outras palavras, os contribuintes ainda podem usufruir dos benefícios fiscais, desde que observem as regras legais aplicáveis.



Regras para manter o benefício


As normas exigem que os ganhos com incentivos fiscais sejam:


  • registrados em reserva de lucros;

  • utilizados exclusivamente na própria empresa;

  • não destinados, por exemplo, à distribuição de dividendos aos sócios.


Portanto, não se trata de um veto absoluto, mas sim de uma condicionalidade: quem cumpre os requisitos pode continuar aproveitando os incentivos sem ser tributado.


União venceu tanto assim?


Ao contrário da leitura inicial feita pelo Ministério da Fazenda e pela imprensa, a decisão não deu passe livre para a União tributar indiscriminadamente.


O que se observa é que os contribuintes ganharam segurança jurídica para direcionar seu planejamento tributário e manter o uso dos incentivos, desde que em conformidade com a lei.


O que esperar daqui para frente


É provável que a Receita Federal intensifique a fiscalização, verificando se as empresas estão destinando corretamente os valores obtidos com incentivos. Caso encontre irregularidades, poderá autuar contribuintes.


Se, por outro lado, a União buscar uma cobrança generalizada dos tributos, é quase certo que haverá nova onda de contenciosos administrativos e judiciais sobre o tema.


O julgamento foi relevante, mas ainda não é o capítulo final dessa discussão.


Conclusão


Mais do que uma vitória da União, o que a decisão trouxe foi clareza sobre os limites e condições para aproveitamento dos incentivos fiscais de ICMS.


Empresas que mantiverem conformidade com a LC 160/2017 e a Lei 12.973/2014 continuam aptas a excluir os benefícios do cálculo do IRPJ e da CSLL.


A lição que fica é clara: o planejamento tributário, aliado ao acompanhamento jurídico especializado, é fundamental para transformar incentivos em vantagens competitivas, com segurança.


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